CBMAL

GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE DISPõE SOBRE O SISTEMA DE PROTEçãO SOCIAL DOS MILITARES ALAGOANOS

  • 08/06/22
  • 12:06

Bombeiros e policiais militares conquistam direitos relacionados à remuneração, pensão, saúde e assistência

 

Por 3º sgt BM Thássia Santos

 

 

Na manhã da última terça-feira (7), os militares alagoanos puderam comemorar a sanção da Lei nº 8671 de 07 de junho de 2022, que regulamenta o Sistema de Proteção Social dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL). O ato de assinatura do governador, Paulo Dantas, ocorreu no Palácio República dos Palmares, e contou com a participação de integrantes das duas corporações militares.

 

Com o objetivo de adequar a legislação estadual à federal, a lei estabelece o modelo de gestão e disciplina as normas gerais de inatividade e pensões, além das demais disposições relativas ao Sistema, que é o conjunto de direitos, serviços e ações de remuneração, pensão, saúde e assistência dos militares de Alagoas. Algumas das maiores conquistas com o advento da lei foi a garantia da integralidade e da paridade para as viúvas e pensionistas. Outra questão importante, é que os militares que recebem até cinco salários mínimos e os que forem reformados com comorbidades ou doenças graves serão isentos de pagar alíquota previdenciária.

 

O comandante-geral do CBMAL, coronel BM Jacques Wolbeck, destacou o foco nas pessoas como o maior valor da lei sancionada. “Nós, que temos o foco nas pessoas, ficamos muito contentes de dar mais essa tranquilidade para nossa tropa, pois saímos todos os dias para desempenhar nossas missões e é preciso sairmos tranquilos, sabendo que se porventura algo ocorrer, nossa família estará amparada. Para mim, é o maior valor desta lei, além da garantia dos nossos direitos, que têm que ser preservados”, relatou o comandante.

 

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 1838 de 08 de junho de 2022.

<Confira na íntegra>